- É a Caixa Econômica quem faz o financiamento da KEROCASA?

R. Não. Trata-se de um autofinanciamento, ou seja, os imóveis são comprados à vista com recursos apurados com a soma de pagamentos das mensalidades de todos os associados da Kerocasa cooperativa habitacional.

- A KEROCASA financia 100% do valor do imóvel?

R. Por tratar-se de autofinanciamento, uma vez que a KEROCASA não é Banco e nem Financeira, existe a necessidade de uma entrada, que será abatida em prestações do Plano Habitacional escolhido, de trás para frente, diminuindo assim o tempo para sua quitação.

- A KEROCASA aceita FGTS como entrada?

R. Sim, desde que respeitadas as normas vigentes da Caixa Econômica Federal para este fim.

- A KEROCASA compra imóveis de POSSE?

R. Não. Em hipótese alguma.

- O imóvel só fica em nome do associado após a quitação?

R. Os imóveis são escriturados e registrados no RGI (Registro Geral de Imóveis) em nome do associado adquirente, e através da Alienação Fiduciária garante a segurança da KEROCASA.

- Se eu quiser cancelar o meu Plano Habitacional, recebo todo o meu dinheiro de volta?

R. O Regimento Interno da KEROCASA prevê a devolução de todas as parcelas líquidas pagas, com início em 90 dias, com multa de 20% sobre as mesmas, em tantas vezes quanto o associado levou para pagá-las. E esclarece ainda que EM HIPÓTESE ALGUMA seja devolvida a Taxa de Associação.

- O associado que quiser desistir do Plano Habitacional sem prejuízo, pode vendê-lo para outra pessoa?

R. Sim. Basta procurar a Sede Administrativa da KEROCASA com o candidato a compra e fazer uma transferência de titularidade, com um custo de 1% sobre o valor do Capital, recebendo tudo que pagou até então do novo associado, que dará continuidade daquele ponto em diante com todos os direitos e deveres previstos no Regimento Interno da KEROCASA.

- Se o associado falecer durante o pagamento do imóvel, o que acontece?

R. No ato da assinatura da Escritura do imóvel, o associado com até 65 anos de idade INCOMPLETOS, fará parte de um seguro prestamista, que garante em caso de falecimento ou invalidez permanente do sócio, a quitação do Bem e entrega da Baixa de Alienação para o herdeiro apontado na documentação assinada na referida ocasião.