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É a Caixa Econômica quem faz o financiamento
da KEROCASA?
R.
Não. Trata-se de um autofinanciamento, ou
seja, os imóveis são comprados à
vista com recursos apurados com a soma de pagamentos
das mensalidades de todos os associados da Kerocasa
cooperativa habitacional.
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A KEROCASA financia 100% do valor do imóvel?
R.
Por tratar-se de autofinanciamento, uma vez que
a KEROCASA não é Banco e nem Financeira,
existe a necessidade de uma entrada, que será
abatida em prestações do Plano Habitacional
escolhido, de trás para frente, diminuindo
assim o tempo para sua quitação.
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A KEROCASA aceita FGTS como entrada?
R.
Sim, desde que respeitadas as normas vigentes da
Caixa Econômica Federal para este fim.
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A KEROCASA compra imóveis de POSSE?
R.
Não. Em hipótese alguma.
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O imóvel só fica em nome do associado
após a quitação?
R.
Os imóveis são escriturados e registrados
no RGI (Registro Geral de Imóveis) em nome
do associado adquirente, e através da Alienação
Fiduciária garante a segurança da
KEROCASA.
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Se eu quiser cancelar o meu Plano Habitacional,
recebo todo o meu dinheiro de volta?
R.
O Regimento Interno da KEROCASA prevê a devolução
de todas as parcelas líquidas pagas, com
início em 90 dias, com multa de 20% sobre
as mesmas, em tantas vezes quanto o associado levou
para pagá-las. E esclarece ainda que EM HIPÓTESE
ALGUMA seja devolvida a Taxa de Associação.
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O associado que quiser desistir do Plano Habitacional
sem prejuízo, pode vendê-lo para outra
pessoa?
R.
Sim. Basta procurar a Sede Administrativa da KEROCASA
com o candidato a compra e fazer uma transferência
de titularidade, com um custo de 1% sobre o valor
do Capital, recebendo tudo que pagou até
então do novo associado, que dará
continuidade daquele ponto em diante com todos os
direitos e deveres previstos no Regimento Interno
da KEROCASA.
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Se o associado falecer durante o pagamento do imóvel,
o que acontece?
R.
No ato da assinatura da Escritura do imóvel,
o associado com até 65 anos de idade INCOMPLETOS,
fará parte de um seguro prestamista, que
garante em caso de falecimento ou invalidez permanente
do sócio, a quitação do Bem
e entrega da Baixa de Alienação para
o herdeiro apontado na documentação
assinada na referida ocasião.
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